Rogerio Yuji Tsukamoto

São Paulo/SP
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Rogerio Yuji Tsukamoto

Rogério Yuji Tsukamoto é professor, consultor, palestrante e conselheiro de empresas familiares e organizações multinacionais.Fundou e coordenou os programas de Gestão de Empresas Familiares na Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV/SP).Professor de Empreendedorismo, História Empresarial e Sucessão Familiar em programas executivos da USP, Fundace e INEPAD.


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Holdings: a caminho da extinção


Quem tem holding precisa replanejar sua estrutura patrimonial.

O debate dos candidatos à Presidência mostrou que o retorno da tributação sobre distribuição de lucros e dividendos é praticamente certo.

Quem possui quotas ou ações de empresa em holdings patrimoniais pagará imposto duplamente: a primeira tributação ocorrerá na distribuição de lucro da empresa operacional para a holding; a segunda tributação ocorrerá na distribuição de lucro da holding para os sócios pessoas físicas.

É importante ressaltar que as holding imobiliárias (proprietárias de imóveis) permanecem altamente vantajosas, tanto em termos tributários, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Lembre-se, sempre, que o pior lugar para ter imóveis é no CNPJ da própria empresa operacional.

Embora tenha virado modismo recentemente, há muito tempo que as holdings de participação societária já deixaram de ser interessantes. Somente pessoas sem experiência no assunto é que continuam recomendando a sua criação como mecanismo de proteção patrimonial e planejamento sucessório.

Nos trabalhos desenvolvidos em nossos escritórios no exterior, raramente utilizamos estruturas com holding de participação societária, ficando restritas aos casos em que há necessidade extrema de controlar a entrada de determinados herdeiros e sucessores na empresa operacional.

Além da questão da tributação na distribuição de lucros e dividendos (mencionada acima), as holdings de participação societária são altamente prejudiciais em caso de venda da empresa operacional controlada, com tributação que pode ultrapassar 34% sobre o ganho de capital (comparada com a tributação de 15% a 22,5% se a venda for feita por pessoa física).

E para proteção patrimonial, cabe lembrar que a holding de participação societária só protege os proprietários das quotas/ações se estes não permanecerem como administradores da empresa controlada.

Em resumo, tendo ou não holding, será importante distribuir o máximo de "lucros acumulados", antes da entrada em vigor de uma nova legislação.

Por fim, embora o Código Civil hoje permita, o novo governo deverá criar mecanismos para acabar com a brecha da distribuição de lucro em desproporção ao capital.

Por tudo isso, aproveite e planeje-se enquanto ainda há tempo!

Rogerio Yuji Tsukamoto

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